Renovar a CNH exige novos exames clínicos

Condutores que irão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem estar preparados para realizar exames clínicos, diferentes dos tradicionais testes que são feitos atualmente pela maioria das clínicas em Manaus.
Agora, para permanecerem com a CNH em dias e por um longo período, os condutores terão que se submeter a avaliações mais profundas, que comprovem uma saúde estável em todos os aspectos, principalmente no que se refere aos sistemas oftalmológico, otorrinolaringológico, cardiorrespiratório e neurológico.
Apesar de ser uma novidade para a maioria dos condutores, desde 2012 os médicos estão autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a analisarem outros fatores clínicos além dos exames oftalmológicos (de visão), porém, as chamadas avaliações mais “profundas” não eram feitas.
Um motorista, que preferiu não se identificar, foi surpreendido recentemente com o laudo do médico que reduziu de 5 para 3 anos a permissão de dirigir, devido a um problema na garganta e ao peso, que estava acima do normal.
Segundo o condutor, outras pessoas que tiveram o diagnóstico de alteração da pressão arterial também foram orientadas a renovar a CNH anualmente. No primeiro momento, o condutor chegou a questionar o motivo da redução, por não aceitar a justificativa do médico. No entanto, ao pesquisar as normas, ficou ciente de que a avaliação é de exclusiva responsabilidade do médico, podendo ele pedir ou não outros exames para comprovar a aptidão para conduzir veículos.
“No dia da minha avaliação, verificaram meu peso, mediram a circunferência do pescoço e aferiram a pressão arterial. Quando cheguei na frente do médico, ele me olhou e perguntou se eu roncava. Depois, examinou a minha garganta e disse que eu precisava operar. Também comentou que eu estava acima do peso e fora dos padrões. Em seguida, ele informou a redução da permissão devido a esses fatores. Questionei, e ele apenas disse que estava cumprindo a lei, diferente de outros médicos que fazem apenas o trivial. Procurei saber sobre essa situação e vi que esse procedimento se enquadra apenas para pessoas acimas dos 65 anos. Mas não tenho certeza se essa situação se estende para outras idades”.
O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, explicou que o médico avalia cada caso levando em consideração as suas particularidades. Feitoza destacou que as clínicas não são subordinadas ao Detran, na questão do laudo.
“O médico tem autonomia para rebaixar o tempo de permissão para dirigir. Ele possui o livre-arbítrio para decidir quando a pessoa pode ou não dirigir, dependendo da avaliação feita por ele. A pessoa acima do peso pode ter um mal súbito, é mais propensa a ter um ataque cardíaco, no meio do trânsito. Enfim, são vários fatores que o peso influencia no laudo. Então, é normal esse tipo de avaliações e, consequentemente, a redução da permissão por motivos de doenças”, relatou Feitoza.
Autoescolas desconhecem
No entanto, algumas autoescolas, por desconhecerem a determinação do Contran, acabam não repassando para os alunos a informação sobre a exigência dos exames. Euzimar Gato, que trabalha em uma unidade de formação de condutores, comentou que nunca teve relato da realização desses exames e ressaltou que desconhece a regra para condutores no modo geral.
“Até onde eu sei, esses exames só são feitos em pessoas que trabalham como motoristas. No meu entender, isso é um dos pré-requisitos no processo admissional, para condutores com CNH D e E. Para os motoristas da categoria A e B, o exame cobrado é apenas o de visão. É algo
completamente desconhecido pela maioria da população”, disse Euzimar Gato.
O que diz a lei do Contran
Segundo o artigo 12, do código do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando a necessidade de adequação da legislação para conferir o direito de recurso aos condutores e candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores, referentes ao exame de aptidão física e mental e à avaliação psicológica, são exigidos os seguintes procedimentos: exame físico geral, no qual o médico perito examinador deverá observar: tipo morfológico; comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas; estado geral, faces, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular.
Em relação a exames específicos, é necessária a avaliação oftalmológica, otorrinolaringológica, avaliação cardiorrespiratória e neurológica. Além disso, deverá o condutor ser submetido à avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E.
FONTE: PORTAL EM TEMPO