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Projeto que propõe reduzir pena de estupradores causa polêmica


Um projeto de lei que tramita em Brasília, proposto por parlamentares com aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a redução de pena para crimes de estupro de vulnerável, dividiu opiniões, principalmente entre as vítimas dos abusos, sexuais que são contra essa modificação no Código Penal, assim como autoridades que estão à frente desse tipo de casos, que avaliam a situação com delicada.

A proposta apresentada na Câmara dos Deputados propõe a diminuição de até dois terços da pena do crime, quando o ato não envolve penetração ou sexo oral, configurado no Código Penal como ato libidinoso, quando não existe a conjunção carnal, com menores de 14 anos, ou com alguém que possui alguma enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Atualmente, a pena para esse tipo de crime varia de 8 a 15 anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro. Nessa reformulação da lei, pessoas acusadas de estupro de vulnerável sem conjunção carnal seriam condenadas a cumprir pena de 2 anos e 5 anos, caso fossem réus primários e não apresentassem antecedentes criminais da mesma natureza.

A justificava dos parlamentares para tal proposta é a desproporcionalidade deferida em sentenças de tribunais de segunda instância que estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou até mesmo absolvendo-os, quando o ato não envolve penetração. Ministros do STJ em alguns casos estão agravando, por falta de previsão de pena alternativa na legislação penal. Além disso, a proposta prevê o aumento um terço a dois terços da pena de estupro, quando for estupro coletivo.

No entanto, mulheres que foram vítimas de abuso sexual, descordam da justificativa e afirmam que isso contribuiria para o crescimento do índice de estupro, tendo em vista a branda pena aplicado nos casos classificados como não violentos ou que não geram humilhação ao abusado.

Vítima

Após ter sofrido três estupros, Ana Carolina Dias decidiu criar movimentos que lutam pelo fim dos abusos sexuais. Ao saber da nova proposta, ela se manifestou totalmente contra a mudança e destacou que de um simples ato ou toque surge uma agressão maior. Para dar força ao manifesto que visa a impedir o avanço do processo em Brasília, Ana Dias criou uma página on-line para colher assinaturas que serão enviados à capital, no intuito de arquivar a proposta dos parlamentares.

No mesmo site, a vítima disponibilizou um vídeo contando sua experiência e por que decidiu solicitar ajuda para impedir o avanço da mudança no Código Penal. Quem tiver interesse em contribuir com o movimento pode acessar o abaixo-assinado pela rede social www.facebook.com/ongvitimassobreviventesoficial/, onde há o link que direciona para a página de assinaturas.

“Tudo começa com um simples toque. Depois o agressor acha que tem direito de fazer outras coisas e quando percebe já está abusando sexualmente da vítima. Sou contra qualquer tipo de violência deferida à mulher. Essa proposta vai na contramão das nossas lutas constantes. Não podemos aceitar isso. Não precisamos diminuir a pena de nenhum criminoso. Precisamos é aumentar. É difícil derrubar uma proposta dessa? Com certeza, sim! Mas, quando mostrarmos nossas caras e representarmos milhares de mulheres que foram vítimas de estupro, talvez tenhamos força para impedir que essa proposta indecente vá a frente”, ressaltou Ana Dias.

Punição proporcional ao caso

A titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Juliana Tuma, entende que adequar a conduta do agressor, do autor em atos libidinosos, utilizando o cálculo da pena, é prudente.

Ela destaca que o assunto é delicado e que envolve um abismo levando em consideração as particularidades de cada caso. “Hoje, você aplica a mesma pena para um autor que comete o ato uma única vez, sem conjunção carnal e sem continuidade, e para aquele que utiliza de violência e consuma o ato. Por isso, no meu ponto de vista, adequar a conduta do autor à pena, à proporcionalidade da pena, é prudente. Nos deparamos muitas vezes com situações discrepantes.

Existe um abismo entre um beijo lascivo e uma penetração. É delicado o assunto, porque às vezes a Justiça acaba não conseguindo adequar essas situações” explicou Tuma.

Nos primeiros quatro meses de 2016, foram registrados 285 casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas, um aumento de 9% em relação ao ano anterior, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

FONTE: PORTAL EM TEMPO


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