Lei que proíbe multa por comanda perdida em bares no AM entra em vigor

A Lei 4.453, que proíbe cobrança de multa por perda de comandas em estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo Governo do Amazonas. O Projeto de Lei havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (29).
Com isso, os restaurantes, boates, casas de show e outros estabelecimentos comerciais que usam comandas para registrar o consumo dos clientes ficam proibidos de cobrar multa pela perda ou extravio da comanda.
Além da comanda, a Lei abrange os boletos, cartelas e cartões magnéticos que registram o consumo dos clientes.
O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: PORTAL G1