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Lei que proíbe multa por comanda perdida em bares no AM entra em vigor


A Lei 4.453, que proíbe cobrança de multa por perda de comandas em estabelecimentos comerciais, foi sancionada pelo Governo do Amazonas. O Projeto de Lei havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (29).

Com isso, os restaurantes, boates, casas de show e outros estabelecimentos comerciais que usam comandas para registrar o consumo dos clientes ficam proibidos de cobrar multa pela perda ou extravio da comanda.

Além da comanda, a Lei abrange os boletos, cartelas e cartões magnéticos que registram o consumo dos clientes.

O descumprimento da Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

FONTE: PORTAL G1


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