Adail é alvo de processos em que está condenado a devolver R$ 196,7 milhões
O ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro ainda responde por irregularidades financeiras em sua gestão entre os anos de 2002 a 2008 na prefeitura do município. As informações foram coletadas do site do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas condenações, os conselheiros destacavam as irregularidades dos valores apresentados por Adail nas prestações de contas.

Somadas todas as decisões contra a má gestão financeira e aplicação de verba do ex-prefeito, o montante que ele foi condenado a devolver chega a R$ 196,7 milhões.
Na Justiça comum, Adail havia sido preso, em 2008, por crimes de favorecimento da prostituição, indução à satisfação de impulsos sexuais e por submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Porém, na última semana, o ex-prefeito teve a pena, deste processo, extinta.
Em 2007, o Pleno julgou irregulares as contas de 2002 na Prefeitura de Coari, e Adail foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 7,6 milhões. As contas referentes ao exercício de 2003 também foram reprovadas e a Corte de
Contas decidiu multar o ex-prefeito em R$ 72,4 milhões.
Em março de 2014, Adail foi condenado a devolver R$ 2,9 milhões referentes ao exercício de 2004. Conforme o relator do processo, o conselheiro Júlio Cabral, foram detectadas diversas irregularidades nas contas do município, entre elas a diferença de valores no balanço patrimonial, a ausência de justificativa ou formalização para o pagamento de aditivos, a falta de termo de recebimento de obras e planilhas de medições de serviços, assim como a não comprovação de beneficiamentos realizados em algumas vias de Coari.
Em maio de 2014, Adail foi condenado a devolver R$ 2,8 milhões aos cofres públicos, por ter as contas de 2005 reprovadas pelo TCE. Em agosto de 2008, Adail foi condenado a devolver R$ 9 milhões aos cofres públicos, pois as contas de 2006 estavam irregulares.
Em novembro de 2016, o Pleno julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2008 e condenou o político a devolver R$ 59 milhões. A decisão do colegiado foi embasada nas irregularidades encontradas na prestação, como as realizações de saques em espécie nas contas bancárias do ente municipal sem processo de despesa correspondentes ou justificativas que ampare tais saques; não comprovação de despesas realizadas em sua gestão; e a existência de contas bancárias no Banco do Brasil com saldo e movimentações financeiras não apresentadas na prestação de contas.
Em fevereiro de 2013, as contas de Adail foram reprovadas por causa do atraso na remessa dos relatórios de gestão fiscal, a realização de contratações diretas sem licitação, além do uso indevido dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), entre outras impropriedades.
Em outubro de 2015, constata-se, ainda, que as contas referentes a 2013 foram reprovadas, por unanimidade, pelo colegiado, que seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Érico Desterro. Entre as irregularidades estão a não justificativa de despesas celebradas sem processo administrativo, com relação a aluguel de imóveis, que totalizam R$ 4 milhões; não comprovação de gastos com diárias de servidores; e a não justificativa do gasto de R$ 3 milhões com aluguel de canoas. Nesse processo, Adail foi condenado a pagar multa de R$ 50 milhões.
Ex-prefeito responde a 44 ações criminais
Apesar de ter uma das penas extintas, na última semana, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro ainda responde a diversos processos judiciais.
No 1º grau (Comarcas de Manaus e Coari), Manoel Adail Pinheiro figura como réu em 44 processos criminais e de Improbidade Administrativa; destes, 27 são Ações Civis de Improbidade Administrativa e seis são relacionados a favorecimento da prostituição.
No 2º grau, dos dez processos criminais envolvendo favorecimento da prostituição, sete estão em grau de recurso em Tribunais Superiores (STJ e STF). Um recurso, cujo processo deu entrada nesta instância em 2016, continua em andamento do TJAM; e dois estão em andamento regular, sendo interpostos em 2016.
Além do processo relacionado ao indulto, o ex-prefeito também foi condenado em outras ações no 2º grau por crimes de responsabilidade, com pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, com trânsito em julgado.
FONTE: D24am