Ministério Público do Amazonas ingressa com recurso contra extinção de pena de Adail Pinheiro

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com uma Ação Cautelar contra a decisão da 4º Vara de Execuções Penais, em relação a extinção da pena aplicada ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, condenado por crimes de favorecimento à prostituição infanto-juvenil. A informação foi dada na manhã desta quarta-feira (1º) pelo procurador-geral de Justiça, em exercício, Pedro Bezerra.
“O Ministério Público verificou, e entendeu que havia alguns equívocos na decisão. Após uma comissão, detectamos que havia erro e imprecisões naquela decisão. A investigação concluiu que a presença dos celulares na cela do Adail realmente existiu e isso não foi considerado pelo juiz de execuções penais”, disse.
Bezerra disse que se o recurso for aceito pela justiça Adail volta a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
Procurador afirmou ainda que o parecer do MP, favorável pelo indulto, foi feito por um profissional jurídico e deve ser respeitado, porém, outros profissionais podem se debruçar no processo e encontrar erros.
Ele se referiu ao promotor de justiça Álvaro Granja que declarou que Adail recebeu um parecer favorável por atender todos os requisitos previstos em decreto presidencial. De acordo com ele os crimes de Adail foram ‘sem violência e grave ameaça’.
Bezerra disse ainda que o comportamento de Adail deveria ser avaliada por um não e não por apenas um mês. “Teve o episódio dos celulares e isso não foi levado em conta”, comentou.
No dia 24 de janeiro, o diário divulgou que o juiz da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos Valois, julgou extinta a pena aplicada ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, no processo 0224138.03.2016.8.04.0001 e concedeu um Alvará de Soltura, que coloca o político em liberdade definitiva, com extinção da pena.
Na decisão, que teve parecer favorável do Ministério Público do Estado, o juiz cita o Artigo 3º do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016, do presidente Michel Temer, que concede indulto natalino, que diz: “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, o indulto será concedido quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes; ou um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes”.
Em novembro de 2014, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a 11 anos e dez meses e 318 dias em regime fechado, pelos crimes de favorecimento à prostituição, envolvimento em rede de exploração sexual, abuso sexual e corrupção de menores, mas segue em prisão especial no Comando de Policiamento Especial (CPE) da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
FONTE: D24AM