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Prefeito eleito de Presidente Figueiredo romeiro mendonça, envia nota de esclarecimento

O Prefeito eleito do município de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PDT) e seu vice Mário Abrahão (PDT), em virtude de informações veiculadas em portais de notícias e redes sociais, vem a público esclarecer que não são verdadeiras as afirmações de que estaria inelegível; que os votos que obteve no pleito de 2016 seriam anulados; de que haverá uma nova eleição no município de Presidente Figueiredo; ou ainda de que o atual prefeito, segundo colocado nas eleições, Neilson Cavalcante (PSB), poderia vir a assumir a prefeitura em 2017. A partir do próximo ano, Romeiro e Mário irão administrar a prefeitura do município sem qualquer impedimento da Justiça. É importante esclarecer, mais uma vez, que a decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas, não diz respeito à diplomação de Romeiro, como vem sendo erroneamente divulgado. A decisão do desembargador limita-se em analisar questões puramente processuais. Neste caso, a revogação ocorreu um mês depois das eleições, não surtindo qualquer efeito em relação ao registro de sua candidatura – processo encerrado no dia 18 de outubro de 2016 – o que anula qualquer possibilidade de reversão quanto aos votos por ele obtido e à sua eleição para o cargo de prefeito em Presidente Figueiredo. Quanto à informação sobre a convocação de novas eleições no município ou possibilidade do atual prefeito assumir o mandato, ambas as hipóteses devem ser sumariamente descartadas, pois a decisão que revogou a liminar que desconsiderava a inelegibilidade de Romeiro Mendonça não acarreta prejuízo jurídico fora do período eleitoral, findado dia 02 de outubro.

Processo

Vale esclarecer ainda que, o fato de haver contas julgadas pelo Tribunal de Contas (TCE), não é suficiente para ensejar a inelegibilidade de qualquer candidato, pois cabe à Justiça Eleitoral analisar se a desaprovação se deve à irregularidade insanável ou se configura ato doloso de improbabilidade administrativa. Ressalta-se também que o próprio relator do Tribunal de Contas da União (TCU), reconheceu expressamente em seu voto que a conduta não configura inelegibilidade. Inelegíveis

Por outro lado, o segundo colado e atual prefeito Neilson Cavalcante, juntamente com seu vice Jarri Guerro e seu antecessor Fernando Vieira, estão inelegíveis por força de decisão do colegiado do TSE, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de novembro de 2016, cujo número do processo é 306-73.2012.6.04.0051. Neilson, Jarri e Fernando foram condenados pela prática de conduta vedada no pleito de 2012 e estão impedidos de assumirem a cargo eletivo.O Prefeito eleito do município de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PDT) e seu vice Mário Abrahão (PDT), em virtude de informações veiculadas em portais de notícias e redes sociais, vem a público esclarecer que não são verdadeiras as afirmações de que estaria inelegível; que os votos que obteve no pleito de 2016 seriam anulados; de que haverá uma nova eleição no município de Presidente Figueiredo; ou ainda de que o atual prefeito, segundo colocado nas eleições, Neilson Cavalcante (PSB), poderia vir a assumir a prefeitura em 2017.

A partir do próximo ano, Romeiro e Mário irão administrar a prefeitura do município sem qualquer impedimento da Justiça. É importante esclarecer, mais uma vez, que a decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas, não diz respeito à diplomação de Romeiro, como vem sendo erroneamente divulgado.

A decisão do desembargador limita-se em analisar questões puramente processuais. Neste caso, a revogação ocorreu um mês depois das eleições, não surtindo qualquer efeito em relação ao registro de sua candidatura – processo encerrado no dia 18 de outubro de 2016 – o que anula qualquer possibilidade de reversão quanto aos votos por ele obtido e à sua eleição para o cargo de prefeito em Presidente Figueiredo. Quanto à informação sobre a convocação de novas eleições no município ou possibilidade do atual prefeito assumir o mandato, ambas as hipóteses devem ser sumariamente descartadas, pois a decisão que revogou a liminar que desconsiderava a inelegibilidade de Romeiro Mendonça não acarreta prejuízo jurídico fora do período eleitoral, findado dia 02 de outubro. ProcessoVale esclarecer ainda que, o fato de haver contas julgadas pelo Tribunal de Contas (TCE), não é suficiente para ensejar a inelegibilidade de qualquer candidato, pois cabe à Justiça Eleitoral analisar se a desaprovação se deve à irregularidade insanável ou se configura ato doloso de improbabilidade administrativa. Ressalta-se também que o próprio relator do Tribunal de Contas da União (TCU), reconheceu expressamente em seu voto que a conduta não configura inelegibilidade. InelegíveisPor outro lado, o segundo colado e atual prefeito Neilson Cavalcante, juntamente com seu vice Jarri Guerro e seu antecessor Fernando Vieira, estão inelegíveis por força de decisão do colegiado do TSE, publicado no Diário Oficial da União no dia 08 de novembro de 2016, cujo número do processo é 306-73.2012.6.04.0051.

Neilson, Jarri e Fernando foram condenados pela prática de conduta vedada no pleito de 2012 e estão impedidos de assumirem a cargo eletivo.


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